Regulamento do Sorteio
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Doação Premiada AACD
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.034244/2024
1 - EMPRESAS
PROMOTORAS:
1.1
- Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE
Endereço: PROF ASCENDINO REIS Número: 724
Bairro: VL CLEMENTINO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04027-000 CNPJ/MF nº: 60.979.457/0001-11
2 - MODALIDADE
DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio (Filantrópico)
3
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO
DA PROMOÇÃO:
25/06/2024 a 13/09/2024
5 - PERÍODO
DE PARTICIPAÇÃO:
25/06/2024 a 05/09/2024
6
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do Sorteio Filantrópico “Doação Premiada” todas as pessoas físicas que adquirirem o número da sorte através do portal virtual (https://sorteio.aacd.org.br/), e, as pessoas físicas que foram selecionadas para receber em sua residência uma correspondência contando sobre a promoção "Doação Premiada AACD", o mesmo constará o boleto e o número da sorte. Esta correspondência é um convite para participar da promoção, caso essa pessoa pague o boleto dentro do período de vencimento e no valor indicado, o número da sorte indicado estará concorrendo, caso esse boleto não seja pago a pessoa não terá nenhum problema.
O valor do boleto com número da sorte é R$ 50,00 (cada) e estará ativo a partir do dia 25/06/2024 até o dia 05/09/2024.
Para as pessoas que adquirirem o número da sorte através do portal virtual, cada número da Sorte adquirido é no valor de R$ 50,00 (cada).
A AACD informa a todos os interessados que ao aceitar os termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, os Participantes autorizam a AACD coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção; ii) controlar a distribuição dos boletos de participação a que os Participantes tiverem direito; iii) prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME como determina a legislação; iv) enviar- lhes informativos sobre campanhas de marketing, promoções em geral e/ou ofertas de serviços da empresa AACD de forma personalizada ou não via e-mail, SMS, WhatsApp/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações, para cumprimento de obrigação legal; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção.
Caso o interessado não concorde com os termos deste Regulamento, deverá se abster de participar da presente promoção e do consequente recebimento de boletos e chances de premiação. A AACD assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta campanha promocional, não serão compartilhados com terceiros estranhos à Promoção.
Serão liberados a venda de até 25 cupons por CPF.
7
- QUANTIDADE DE SÉRIES:
5
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO
E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/09/2024 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/06/2024 12:00 a 05/09/2024 21:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Ascendino Reis NÚMERO: 724 BAIRRO: Vila Clementino MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04027-000
LOCAL DA APURAÇÃO:
Recepção Hospital
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total
R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Veículo da marca Hyundai, modelo NEW HB20 1.0 Comfort
Plus, flex, cor preto onix, ano/modelo: 2024/2024 chassi:
9BHCU51AARP570360 Renavam: 01387784878 |
83.500,00 |
83.500,00 |
0 |
4 |
1 |
10
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total
de Prêmios |
Valor total
da Promoção R$ |
1 |
83.500,00 |
11
- FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS
Na presente campanha do Sorteio Filantrópico “Doação Premiada” serão geradas 5 (cinco) séries, numeradas de “0 a 4”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999” que serão distribuídos, aleatoriamente.
O Número da Sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no regulamento e detalhadas logo abaixo.
Exemplo de Número da Sorte para concorrer aos prêmios: Nº de série Elemento sorteável
0 00000
REGRA DE APURAÇÕES:
Será realizado uma apuração por prêmio (uma para cada prêmio), conforme regras abaixo discriminadas:
1º PRÊMIO – Veículo Hyundai HB20 - COMPOSIÇÃO DA SÉRIE:
Será utilizada a dezena simples do 1° prêmio da loteria federal do dia 11/09/2024, seguindo a regra conforme abaixo: 1 e 2 = 0
3 e 4 = 1
5 e 6 = 2
7 e 8 = 3
9 e 0 = 4
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL DO PRIMEIRO PRÊMIO
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, do dia 11/09/2024:
a. Para apuração do prêmio
veículo HB20, será utilizada a unidade simples
do 1° ao 5° Prêmio
da Loteria Federal,
lidos verticalmente de cima para baixo;
Exemplo de apuração:
Conforme números da Loteria Federal para regra de apuração da série e do elemento sorteável: 1° 23.456 (unidade)
2° 56.769 (unidade)
3° 82.346 (unidade)
4° 74.897 (unidade)
5° 32.521 (unidade)
Série contemplada: 2
Elemento sorteável prêmio: 69671;
Número contemplado para vencedor(a) do primeiro prêmio
= 2.69671
Caso o número sorteado não tenha sido adquirido ou pago, dar-se-á entrega do prêmio ao número do bilhete vendido e pago imediatamente superior, até o número 99.999 dentro da mesma série, ou na falta deste, ao imediatamente inferior dentro desta mesma série.
Caso não encontre o ganhador dentro da série sorteada, inicia a busca nas series superiores, e posteriormente nas séries inferiores. A busca nas demais series será sempre do início, 00.000 até o número 99.999.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os números da sorte que não tenham sido pagos, ou, pagos posteriormente às 21h da data 05/09/2024, vigente para pagamento conforme regulamento, estarão descartados automaticamente de participação no Sorteio “Doação Premiada”.
Os pagamentos efetuados após a data de vencimento mencionada na mala direta e no site serão considerados como doação à Instituição e não concorrerá ao prêmio.
Caso haja recebimento de valor inferior por erro de qualquer natureza, automaticamente a pessoa física estará desclassificada da participação da campanha e o valor será considerado como doação espontânea para AACD. Para cada número da sorte adquirido, em caso de pagamento no valor superior, por erro de qualquer natureza, será apropriado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que dará direito ao número da sorte e a diferença será considerada como doação espontânea para a AACD.
13 - FORMA
DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do número da sorte sorteado, juntamente com o nome do ganhador, acontecerá a partir do dia 13 de setembro de 2024 às 16h via Portal de vendas do Sorteio (https://sorteio.aacd.org.br/)
e Site AACD – (www.aacd.org.br/sorteio-filantropico).
A AACD entrará em contato direto com os vencedores do Sorteio.
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- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
Na hipótese do(s) ganhador(es) premiado(s) não reivindicar(em) o prêmio em até 180 (cento e oitenta) dias, o prêmio prescreverá e será incorporado ao patrimônio da União, nos termos do art. 6° da Lei 5.678 de 1.971.
Os prêmios estarão expostos na Sede da AACD, situada na Rua Professor Ascendino Reis, 724, Vila Clementino, São Paulo – SP. A entrega poderá ocorrer na própria sede da AACD ou no domicilio do contemplado, sem qualquer ônus.
Em caso de ganhador falecido, os herdeiros comprovados terão direito ao prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Toda a campanha é passível de auditoria pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP do Ministério da Economia.
Caso tenha qualquer alteração no período de participação do sorteio e data do sorteio, todos os participantes serão comunicados via e-mail cadastro e também terá informação no site oficial de vendas e no Site da AACD.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores-participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e posteriormente, submetidas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP do Ministério da Economia e o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
Ao aderir os termos e condições do presente Regulamento, o Participante tem ciência que os seus dados pessoais serão coletados e tratados no âmbito das atividades necessárias para realização da promoção, em conformidade com a lei geral de proteção de dados nº 13.709/2018. O compartilhamento de dados com a finalidade de prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.
Os Contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela AACD ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, depoimentos, em qualquer meio escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de até 01 (um) ano, a partir da apuração da promoção comercial, sem qualquer tipo de pagamento ou ônus, concordando em assinar termo de Autorização específico se assim solicitado pela AACD.
Os Participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, telefones e demais dados informados nas suas participações, com a finalidade de formação de cadastro de uso exclusivo da AACD e que não será comercializado a terceiros, nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF.
Dúvidas ou informações entre em contato: doacaopremiada@aacd.org.br ou (11) 5576-0777
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- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 16/05/2024 às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BOL.SEW.GJU