Regulamento do Sorteio
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Doação Premiada AACD
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.020293/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE
Endereço: PROF ASCENDINO REIS Número: 724 Bairro: VL CLEMENTINO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04027-000
CNPJ/MF nº: 60.979.457/0001-11
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio (Filantrópico)
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 13/07/2022 a 30/09/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 13/07/2022 a 16/09/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do Sorteio Filantrópico “Doação Premiada AACD ” todas as pessoas físicas que foram selecionadas para receber em sua residência uma correspondência contando sobre a promoção "Doação Premiada AACD", onde consta o boleto e o número da sorte. Esta correspondência é um convite para participar da promoção, caso essa pessoa pague o boleto dentro do período de vencimento e no valor indicado, o número da sorte indicado estará concorrendo, caso esse boleto não seja pago a pessoa não terá nenhum problema.
O valor do boleto com número da sorte é R$ 50,00 (cada) e estará ativo a partir do dia 13/07/2022 até o dia 16/09/2022.
A AACD informa a todos os interessados que ao pagar o boleto, aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a AACD coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção; ii) controlar a distribuição dos boletos de participação a que os Participantes tiverem direito; iii) prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME como determina a legislação; iv) enviar-lhes informativos sobre campanhas de marketing, promoções em geral e/ou ofertas de serviços da empresa AACD de forma personalizada ou não via e-mail, SMS, WhatsApp/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações, para cumprimento de obrigação legal; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção. Caso o interessado não concorde com os termos deste Regulamento, deverá se abster de participar da presente promoção e do consequente recebimento de boletos e chances de premiação. A AACD assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta campanha promocional, não serão compartilhados com terceiros estranhos à Promoção.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 2
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/09/2022 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/07/2022 00:00 a 16/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Professor Ascendino Reis NÚMERO: 724 COMPLEMENTO: Hospital AACD BAIRRO: Vila Clementino
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04027-000
LOCAL DA APURAÇÃO: 5º Andar - Bloco E
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
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1 Veículo da marca Renault, modelo Duster, ICO 1.6, flex, cor branca, ano/modelo 2021/2022 chassi: 93YHJD203NJ983701 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: |
78.836,31 |
78.836,31 0 1 1 |
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Quantidade Total de Prêmios |
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Valor total da Promoção R$ |
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1 78.836,31
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS
Na presente campanha do Sorteio Filantrópico “Doação Premiada” serão geradas 2 (duas) séries, numeradas de “0 a 1”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999” que serão distribuídos, aleatoriamente.
O Número da Sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no regulamento.
Exemplo de Número da Sorte para concorrer aos prêmios:
Número de série Elemento Sorteável
0 00000
COMPOSIÇÃO DA SÉRIE:
Será utilizada a dezena do 1° prêmio da loteria federal do dia 28/09/2022, seguindo a regra conforme abaixo:
1, 2, 3, 4 e 5 = 0
6, 7, 8, 9 e 0 = 1
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, do dia 28/09/2022:
a) Para apuração do prêmio veículo Duster, será utilizada a unidade do 1° ao 5° Prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo;
Exemplo da Loteria Federal para regra de apuração da série e do elemento sorteável:
1° 23.456 (unidade)
2° 56.769 (unidade)
3° 82.346 (unidade)
4° 74.897 (unidade)
5° 32.521 (unidade)
Série contemplada: 0
Elemento sorteável prêmio: 69671; número contemplado para vencedor(a) = 0.69671
Caso o número sorteado não tenha sido adquirido, dar-se-á a entrega do prêmio ao número do bilhete vendido imediatamente superior, até o número 99.999, ou na falta deste, ao imediatamente inferior.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os números da sorte que não tenham sido pagos, ou, pagos posteriormente às 23h59 da data 16/09/2022 vigente para pagamento conforme regulamento, estarão descartados automaticamente de participação no Sorteio “Doação Premiada”. Os pagamentos efetuados após a data de vencimento mencionada na mala direta serão considerados como doação à Instituição e não concorrerão ao prêmio.
Caso haja recebimento de valor inferior por erro de qualquer natureza, automaticamente a pessoa física estará desclassificada da participação da campanha e o valor será considerado como doação espontânea para AACD. Em caso de pagamento de valor superior, por erro de qualquer natureza, será apropriado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que dará direito ao número da sorte e a diferença será considerada como doação espontânea para a AACD.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do número da sorte sorteado, juntamente com o nome do ganhador, acontecerá a partir do dia 30 de
setembro de 2022 às 16h, via canal de comunicação da AACD (Site AACD - https://aacd.org.br/sorteio-filantropico).
A divulgação do ganhador permanecerá no site da AACD (https://aacd.org.br/sorteio-filantropico), por 180 dias após o sorteio.
A AACD entrará em contato direto com os vencedores do Sorteio.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
Na hipótese do ganhador premiado não reivindicar o prêmio em até 180 (cento e oitenta) dias, o prêmio prescreverá e será incorporado ao patrimônio da União, nos termos do art. 6° da Lei 5.678 de 1.971.
O prêmio estará exposto na Sede da AACD, situada na Rua Professor Ascendino Reis, 724, Vila Clementino, São Paulo – SP. A entrega poderá ocorrer na própria sede da AACD ou no domicilio do contemplado, sem qualquer ônus.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC , os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Toda a campanha é passível de auditoria pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP do Ministério da Economia.
Caso tenha qualquer alteração no período de participação do sorteio e data do sorteio, todos os participantes serão comunicados via e-mail cadastro e também terá informação no site oficial da AACD.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores-participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e posteriormente, submetidas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP do Ministério da Economia e o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
Ao aderir os termos e condições do presente Regulamento, o Participante tem ciência que os seus dados pessoais serão coletados e tratados no âmbito das atividades necessárias para realização da promoção, em conformidade com a lei geral de proteção de dados nº 13.709/2018.
O compartilhamento de dados com a finalidade de prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.
Os Contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela AACD ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, depoimentos, em qualquer meio escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de até 01 (um) ano, a partir da apuração da promoção comercial, sem qualquer tipo de pagamento ou ônus, concordando em assinar termo de Autorização específico se assim solicitado pela AACD.
Os Participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, telefones e demais dados informados nas suas participações, com a finalidade de formação de cadastro de uso exclusivo da AACD e que não será comercializado a terceiros, nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF.
Dúvidas ou informações entre em contato: doacaopremiada@aacd.org.br ou 08008521000
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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REGULAMENTO
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