Regulamento do Sorteio

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Doação Premiada
AACD
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME
Nº 04.050107/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa
Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE
Endereço: PROF ASCENDINO REIS Número: 724
Bairro: VL CLEMENTINO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04027-000 CNPJ/MF nº: 60.979.457/0001-11
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio (Filantrópico)
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/09/2026 a 17/11/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2026 a 10/11/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Poderão participar do Sorteio Filantrópico “Doação Premiada” todas
as pessoas físicas
que, a cada doação, adquirirem o número da sorte através
do portal virtual
(https://sorteio.aacd.org.br/), e, as pessoas físicas
que foram selecionadas para receber em sua residência uma correspondência contando
sobre a promoção
"Doação Premiada AACD", o mesmo constará
o boleto.
A cada doação no valor de R$ 50,00 dará direito a um número da sorte.
No boleto enviado pelo Correio terão 3 (três) números da sorte atribuídos aleatoriamente. O doador poderá adquirir um, dois ou três números da sorte. Se optar pelo pagamento de um número da sorte deverá efetuar o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que é o valor mínimo de participação. Se optar pelo pagamento de 2 (dois) números da sorte deverá alterar o valor do boleto bancário no valor de R$ 100,00 (cem reais) ou se optar pelo pagamento de 3 (três) números da sorte deverá alterar o valor do boleto no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Este boleto é um convite para participar da promoção, caso a pessoa pague o boleto dentro do período de vencimento e nos valores indicados acima, o(s) número(s) da sorte indicado(s) estará(ão) concorrendo. Caso esse boleto não seja pago a pessoa não terá nenhum protesto, juros ou multa, por se tratar de uma doação.
O boleto estará ativo a partir do dia 01/09/2026 a 10/11/2026.
Para as pessoas que adquirirem o número da sorte através do portal virtual, cada número da Sorte adquirido é no valor de R$ 50,00 (cada).
Serão coletados de todos os participantes da promoção, os seguintes dados cadastrais: cpf, cnpj, nomel, data_hora_participacao, email, telefone e estrangeiro.
O número da sorte será enviado ao doador via e-mail e celular válidos cadastrados, após a comprovação do pagamento. Os meios de pagamento são crédito, PIX e Boleto Bancário.
Para o boleto bancário o pagamento é comprovado após conciliação bancária, que ocorre no próximo dia útil.
O doador poderá consultar seu número da sorte no Portal de vendas do Sorteio, na aba “Meus Cupons” (https://sorteio.aacd.org.br/cupons).
A AACD informa a todos os interessados que ao aceitar os termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, os participantes autorizam a AACD coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção; ii) controlar a distribuição dos boletos de participação a que os participantes tiverem direito; iii) prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF como determina a legislação; iv) enviar- lhes informativos sobre campanhas de marketing, promoções em geral e/ou ofertas de serviços da empresa AACD de forma personalizada ou não via e-mail, SMS, WhatsApp/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações, para cumprimento de obrigação legal;
vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção.
Caso o interessado não concorde com os termos deste Regulamento, deverá se abster de participar da presente promoção e do consequente recebimento de boletos e chances de premiação. A AACD assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta campanha promocional, não serão compartilhados com terceiros estranhos à Promoção.
Serão liberados a venda de até 25 cupons por CPF.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 17/11/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2026 14:00 a 10/11/2026 21:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Ascendino Reis NÚMERO: 724 BAIRRO: Vila Clementino MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04027-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Recepção Hospital PRÊMIOS
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Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor
Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
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1 |
Veículo da marca
Hyundai, New HB20 Modelo: Comfort, cor Prata Brisk, ano /modelo 2025/2026 |
86.000,00 |
86.000,00 |
0 |
9 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
|
Quantidade
Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
|
1 |
86.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS
Na presente campanha do Sorteio Filantrópico “Doação Premiada” serão geradas 10 (dez) séries, numeradas de “0 a 9”, cada uma composta por 100.000 (Cem mil) números de “00.000 a 99.999” que serão distribuídos, aleatoriamente.
Serão disponibilizadas 6 séries para boletos físicos (convite a ser enviado) e 4 séries para vendas on line. (Serão disponibilizados 1.000.000 (um milhão) de números da sorte).
O Número da Sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro dígito correspondente ao número de série e os 5 (cinco) dígitos demais correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no regulamento e detalhadas logo abaixo.
Exemplo de Número da Sorte para concorrer aos prêmios: Nº de série Elemento sorteável
0 00000
REGRA DE APURAÇÕES:
Será realizada a apuração do prêmio conforme regras abaixo discriminadas:
COMPOSIÇÃO DA SÉRIE:
Para a localização da série, será utilizada a apuração conforme abaixo:
Será utilizada a dezena simples do 1° prêmio da loteria federal do dia 14/11/2026, seguindo a regra conforme abaixo:
1 = 1
2 = 2
3 = 3
4 = 4
5 = 5
6 = 6
7 = 7
8 e 9 = 0
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL
Para a localização do elemento sorteável, será utilizada a apuração confomre abaixo:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, do dia 14/11/2026:
a. Será utilizada a unidade simples do 1° ao 5° Prêmio da Loteria Federal,
lidos verticalmente de cima para baixo;
Exemplo de apuração:
Conforme números da Loteria Federal para regra de apuração da série e do elemento sorteável: 1° 23.456 (unidade)
2° 56.769 (unidade)
3° 82.346 (unidade)
4° 74.897 (unidade)
5° 32.521 (unidade)
Série contemplada: 5
Elemento sorteável prêmio: 69671;
Número contemplado para vencedor(a) do primeiro prêmio
= 5.69671
Caso o número sorteado não tenha sido adquirido ou pago, dar-se-á entrega do prêmio ao número do bilhete vendido e pago imediatamente superior, até o número 99.999 dentro da mesma série, ou na falta deste, ao imediatamente inferior dentro desta mesma série.
Caso não encontre o ganhador dentro da série sorteada, inicia a busca nas series superiores, e posteriormente nas séries inferiores. A busca nas demais series será sempre do início, 00.000 até o número 99.999.
Se por ventura não houver extração na data programada, será considerada a extração da Loteria Federal imediatamente posterior, sem qualquer ônus para os participantes ou para a instituição realizadora do sorteio.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os números da sorte que não tenham sido pagos, ou, pagos posteriormente a data 10/11/2026, vigente para pagamento conforme regulamento, estarão descartados automaticamente de participação no Sorteio “Doação Premiada”.
Os pagamentos efetuados após a data de vencimento mencionado no boleto enviado para a residência do público selecionado e no site serão considerados como doação à Instituição e não concorrerá ao prêmio.
Caso haja recebimento de valor inferior por erro de qualquer natureza, automaticamente a pessoa física estará desclassificada da participação da campanha e o valor será considerado como doação espontânea para AACD. Para cada número da sorte adquirido via site, em caso de pagamento no valor superior, por erro de qualquer natureza, será apropriado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que dará direito ao número da sorte e a diferença será considerada como doação espontânea para a AACD. Para cada número da sorte adquirido via boleto enviado para o público selecionado, em caso de pagamento no valor superior, por erro de qualquer natureza, que não atinja o valor para outro número da sorte, será apropriado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que dará direito ao número da sorte e a diferença será considerada como doação espontânea para a AACD.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do número da sorte sorteado, juntamente com o nome do ganhador, acontecerá a partir do dia 17 de novembro de 2026 às 16h via Portal de vendas do Sorteio (https://sorteio.aacd.org.br/) e Site AACD – (www.aacd.org.br/sorteio-filantropico).
A AACD entrará em contato direto com os vencedores do Sorteio.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
Na hipótese do ganhador premiado não reivindicar o prêmio em até 180 (cento e oitenta) dias, o prêmio prescreverá e será incorporado ao patrimônio da União, nos termos do art. 6° da Lei 5.678 de 1.971.
Os prêmios estarão expostos na Sede da AACD, situada na Rua Professor Ascendino Reis, 724, Vila Clementino, São Paulo – SP. A entrega poderá ocorrer na própria sede da AACD ou no domicilio do contemplado, sem qualquer ônus.
Em caso de ganhador falecido, os herdeiros comprovados terão direito ao prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
Toda a campanha é passível de auditoria pela Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF.
Caso tenha qualquer alteração no período de participação do sorteio e data do sorteio, todos os participantes serão comunicados via e-mail cadastro e também terá informação no site oficial de vendas e no Site da AACD.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores-participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e posteriormente, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF e o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
Ao aderir os termos e condições do presente Regulamento, o Participante tem ciência que os seus dados pessoais serão coletados e tratados no âmbito das atividades necessárias para realização da promoção, em conformidade com a lei geral de proteção de dados nº 13.709/2018. O compartilhamento de dados com a finalidade de prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.
Os Contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela AACD ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, depoimentos, em qualquer meio escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de até 01 (um) ano, a partir da apuração da promoção comercial, sem qualquer tipo de pagamento ou ônus, concordando em assinar termo de Autorização específico se assim solicitado pela AACD.
Os Participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, telefones e demais dados informados nas suas participações, com a finalidade de formação de cadastro de uso exclusivo da AACD e que não será comercializado a terceiros, nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF.
Dúvidas ou informações entre em contato: doacaopremiada@aacd.org.br ou (11) 5576-0777
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia
Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 21/05/2026 às 13: 17, conforme horário
oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto
no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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